Comissão Europeia quer permitir falência "ordenada" dos bancos

 
O objectivo é que os contribuintes não sejam chamados a pagar o resgate

Os bancos deverão poder ir à falência como qualquer outra empresa, mas esse processo deverá ser controlado para evitar a derrocada do sistema financeiro e garantir que os contribuintes não voltarão a ter de pagar a factura, defendeu ontem a Comissão Europeia.

Para atingir este objectivo, Michel Barnier, comissário europeu responsável pelos serviços financeiros, avançou ontem uma série de pistas para a criação de um quadro regulamentar comum a todos os países da União Europeia (UE) para conduzir os processos de falência, que deverão ser transformados em propostas legislativas no início de 2011.

Bruxelas calcula que as ajudas concedidas em 2009 pelos Estados aos bancos para evitar a implosão do sistema financeiro representaram 13 por cento do PIB, o que criou sérias dificuldades a vários governos, obrigando-os a aplicar duríssimos planos de austeridade para reduzir o nível de endividamento público.

Barnier defende, por exemplo, que os bancos sejam obrigados a fazer uma espécie de "testamento" para definir como é que os seus activos podem ser liquidados em caso de problema. Os supervisores deverão, por seu lado. ser dotados de poderes reais de intervenção, sobretudo face aos grandes bancos transnacionais, devendo poder obrigá-los, por exemplo, a substituir administradores e proibi-los de se lançar em actividades ou aquisições de risco ou até de distribuir dividendos.

Em casos extremos, estes poderes poderão ser alargados à realização da liquidação dos activos dos banco falidos. Todas estas regras, defende a Comissão, deverão ser harmonizadas ao nível europeu e complementadas com as taxas sobre os bancos que já propôs este ano aos governos para a constituição de fundos de resolução de crises.

O modelo avançado corresponde ao princípio do poluidor-pagador aplicado aos bancos, afirmou Barnier. "Serão os accionistas e os credores que terão de estar na primeira linha, não os contribuintes", defendeu.

Pagamentos a 30 dias

Numa decisão seperada, o Parlamento Europeu aprovou ontem uma nova legislação que obrigará Portugal e os restantes "maus pagadores" da UE (Espanha, Itália e Grécia) a pagar aos seus fornecedores num prazo máximo de 30 dias. O prazo poderá ser alargado para 60 dias em casos muito excepcionais e para os pagamentos à Segurança Social. Os atrasos serão penalizados com taxas de juro baseadas na taxa de referência do Banco Central Europeu majorada de pelo menos 8 pontos percentuais.


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