Nesta semana, duas
notícias mudaram o entendimento que o Brasil pode ter do casamento de
homossexuais. Primeiro, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou na
quinta-feira (24) o projeto, que na prática, reforça o reconhecimento legal da
união estável de pessoas do mesmo sexo.
Isso mudaria o artigo
1.723 do Código Civil, o qual exige que a relação seja entre um homem e uma
mulher. Além disso, permite que essa união seja transformada em casamento
civil. O material ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ). Se aprovada, segue direto à Câmara dos Deputados.
“Convém ressaltar que
o projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem
qualquer impacto sobre o casamento religioso”, ressaltou a senadora Lídice da
Mata (PSB-BA), relatora da matéria.
Mesmo assim, a
bancada evangélica já avisou que vai fazer de tudo para impedir sua aprovação.
Alguns deputados manifestaram-se publicamente, como o pastor Marco
Feliciano, que resumiu “a Senadora Marta Suplicy mais uma vez a
frente com esse assunto, fazendo de tudo pela militância LGBT”.
Além disso, a
comissão de juristas do Senado responsável por propor o novo Código Penal pretende
tornar crime a homofobia. Se aprovado, quem
praticar discriminação ou preconceito por questão de gênero, identidade,
orientação sexual ou procedência regional poderá ser processado. Tal conduta
será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer
momento), inafiançável e não passível de perdão ou indulto.
A pena seria a mesma
aplicada hoje para crimes de racismo, de dois a cinco anos de prisão. Ela
poderia ser aumentada em um terço caso a discriminação tenha sido cometida
contra menores de idade. Gilson Dipp,
presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
considerou a proposta aprovada um avanço. “Estamos ampliando qualquer figura
discriminatória, dando cumprimento à Constituição e atualizando a lei já existente”,
afirma.
As condutas que
seriam consideradas discriminatórias são: impedir o acesso de alguém,
devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a
promoção funcional. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer
em meios de comunicação e na internet.
A comissão já havia
aprovado proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de
até 3 anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de
raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade,
deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não
existe no Código atual. A comissão tinha
prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto ao presidente do Senado,
José Sarney (PMDB-AP). Contudo, os trabalhos foram prorrogados até 25 de junho.
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