O ataque visa implodir a base jurídica
cristã que sustenta o país ao alterar as mais importantes leis
brasileiras; saiba o que faz a Comissão de Diversidade Sexual da
entidade e o que pretendem para o futuro da família; em jogo, o controle
sobre crianças e adolescentes e o avanço da cultura homossexual sobre
as mentes de uma nação inteira.
A sociedade majoritariamente cristã
brasileira está tendo as suas bases atacadas sem dó nem piedade por um
movimento bem articulado que pretende transformá-la numa nação
absolutamente imoral. Nessa guerra contra a família cristã e seus
alicerces, seus inimigos querem assegurar o casamento entre pessoas do
mesmo sexo, a orientação de crianças para se tornarem gays, a
criminalização da homofobia e a mudança de todo o ordenamento jurídico
da Família, que tornará homossexuais, bissexuais e transsexuais numa
classe privilegiada de pessoas a impor seus costumes perante toda a
nação.
Os cristãos brasileiros, é importante
salientar, não estão sendo atacados por quem deseja apenas respeito pela
sua opção sexual. Os agressores querem mais. Eles querem que a visão
deles da vida e seu comportamento imoral sejam a nova base da sociedade
sobre a qual edificarão uma nova nação onde tudo será permitido em
termos de comportamento sexual e relações familiares.
Em seu livro chamado "Casamento entre
pessoas do mesmo sexo: colocando todos os lares em risco", o americano
Matthew Staver escreveu: "Se o casamento entre pessoas do mesmo sexo for
reconhecido, 95% da estratégia homossexual terão sido conquistados.
Será apenas uma questão de tempo até que a estratégia se infiltre e
debilite todas as partes da cultura, desde as salas de aula até os
tribunais, desde o Congresso até as prefeituras, desde assuntos
particulares até negócios, desde a família até as nossas liberdades
fundamentais. Certamente não há base constitucional , histórica ou
lógica para o casamento entre pessoas do mesmo sexo".
O Brasil está no caminho, suicida,
apontado pelo autor. Passando por cima do Poder Legislativo, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm atendido às demandas dos
ativistas homossexuais, dando-lhes direitos, como o da união civil
homossexual, que deputados e senadores não lhes deram. Poucos homens, os
11 magistrados, e que não foram eleitos pelo povo, estão abrindo as
portas para que a estratégia dos gays comece a dar resultados.
Mas quem está por trás dessa estratégia
ao lado dos ativistas homossexuais? Quem sustenta juridicamente os
argumentos que acabam sendo acatados pela mais alta corte do país? Quem,
afinal, alimenta essa estratégia cujo objetivo é transformar o país e
suas leis baseadas em Deus num país do vale tudo? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
respeitada pela mídia inteira e cujas atribuições ela têm extrapolado
diariamente, é a principal inimiga, no âmbito gay, dos cristãos
brasileiros. Criada em 1930, no começo ela cuidava de seus associados,
os advogados. Sua atividade, durante muitos anos, ficou restrita à
defesa dessa categoria. Das suas legítimas origens, entretanto, a OAB,
82 anos depois de fundada, guarda pouca coisa.
Além de subjugar todos os anos milhares
de bachareis de Direito a um exame no qual, se não forem aprovados,
ficarão impossibilitados de exercer a profissão de advogados, a OAB se
tornou uma das entidades mais ricas e intrometidas nos assuntos da
Nação, opinando, instruindo, especulando, investigando e denunciando
sobre as questões mais diversas. A OAB acabou sem limites e decide sobre
qual ação tomar, seja sobre o que for e quando bem entender sem se
importar quanto aos efeitos e consequências de suas atitudes.
Curiosamente, a entidade, tão zelosa em lutar pelos direitos dos
homossexuais, ignora os princípios cristãos da sociedade brasileira,
passando por cima deles o o faz sem a menor cerimônia.
Para se ter uma ideia, a OAB é capaz de
dar seus palpites sobre temas que vão desde a recente proibição da venda
de linhas de celular, a revalidação de diplomas de médicos no exterior,
a deposição do ex-presidente Fernando Lugo, do Paraguai, o Mensalão, a
Rio +20, o voto limpo e tudo o que esteja relacionado ao tema dos
Direitos Humanos. Foi de uma de suas comissões especiais, a
da Diversidade Sexual, porém, que saiu o mais violento ataque à família
brasileira desde que este país tornou-se independente de Portugal. Esta
comissão, presidida pela ex-desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias,
uma das mais impacientes ativistas por tudo o que seja de interesse dos
homossexuais, comandou a elaboração de mudanças nas leis brasileiras sob
a cooperação de 50 comissões das seccionais e subseções da entidade em
todo o país.
O "Estatuto Gay" mobilizou a OAB de norte a sul do Brasil e o resultado desse esforço é simplesmente assombroso. O Estatuto Gay altera por completo todo o ordenamento jurídico que normatiza a Família brasileira. Os que o conceberam querem mudar tudo. Se conseguirem o que pretendem, o Brasil será um país de maioria cristã regido, no entanto, por leis anticristãs. Os ataques têm como alvo leis como a de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Código Civil, a Leis dos Registros Públicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei que regula a Investigação de Paternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a leis dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o regulamento da Previdência Social, a Lei do Racismo, o Código Penal, o Código Penal Militar e o Estatuto dos Militares, dentre outras leis que tratam do regime tributário no país.
O "Estatuto Gay" mobilizou a OAB de norte a sul do Brasil e o resultado desse esforço é simplesmente assombroso. O Estatuto Gay altera por completo todo o ordenamento jurídico que normatiza a Família brasileira. Os que o conceberam querem mudar tudo. Se conseguirem o que pretendem, o Brasil será um país de maioria cristã regido, no entanto, por leis anticristãs. Os ataques têm como alvo leis como a de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Código Civil, a Leis dos Registros Públicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei que regula a Investigação de Paternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a leis dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o regulamento da Previdência Social, a Lei do Racismo, o Código Penal, o Código Penal Militar e o Estatuto dos Militares, dentre outras leis que tratam do regime tributário no país.
Como exemplo dos ataques embutidos no
Estatudo da Diversidade Sexual elaborado nas entranhas da OAB, em todas
as leis onde se lê "homem e mulher", a expressão é mudada para "ambos",
"cônjuges" ou "as pessoas". A OAB está propondo que não se delimite mais
a família constituída por um casal heterossexual. No artigo 1.535 do
Código Civil está escrito que quando o juiz for declarar a realização de
um casamento, ele diz que: "De acordo com a vontade que ambos acabais
de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em
nome da lei, vos declaro casados”.
O Estatuto muda a frase para que ela fique assim: "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes em casamento, eu, em nome da lei, vos declaro casados”. Na nova ordem social e jurídica pela qual a OAB luta, não há mais homem e mulher, marido e esposa. O Estatuto da Diversidade Sexual também mexe no artigo 1.723 do mesmo Código. Nele lê-se que: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". A OAB, para beneficiar os gays, propõe mudar sua redação para: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
O Estatuto muda a frase para que ela fique assim: "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes em casamento, eu, em nome da lei, vos declaro casados”. Na nova ordem social e jurídica pela qual a OAB luta, não há mais homem e mulher, marido e esposa. O Estatuto da Diversidade Sexual também mexe no artigo 1.723 do mesmo Código. Nele lê-se que: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". A OAB, para beneficiar os gays, propõe mudar sua redação para: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Até nas visitas íntimas aos presos,
regida pelo artigo 41 da Lei das Execuções Penais, a OAB mete o dedo. O
texto atual diz que: "Constituem direitos do preso: (...) X Visita do
cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados". Mas
ele pode ficar assim: "(...) X - Visita do cônjuge, do companheiro, de
parentes e amigos em dias determinados; ACRESCENTAR XVII - Visita intima
do cônjuge ou do companheiro, independentemente da orientação sexual ou
identidade de gênero". Um dos principais alvos da Comissão
Especial de Diversidade Sexual da OAB, ao elaborar o Estatuto Gay, é o
Código Penal brasileiro.
Ao reescrever cinco de seus artigos, a OAB dá um jeito de ampliar ou inserir penas para quem comete crimes contra homossexuais, transformando-os numa classe especial de cidadãos. Um exemplo disso é a alteração proposta no artigo 140, que trata da Injúria. Hoje, o texto é esse: "§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa". Mas pode ficar assim: "§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência..."
Ao reescrever cinco de seus artigos, a OAB dá um jeito de ampliar ou inserir penas para quem comete crimes contra homossexuais, transformando-os numa classe especial de cidadãos. Um exemplo disso é a alteração proposta no artigo 140, que trata da Injúria. Hoje, o texto é esse: "§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa". Mas pode ficar assim: "§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência..."
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