REFORMA DO CÓDIGO PENAL INDICA QUE HOMOFOBIA DEVE VIRAR CRIME

 

Nesta semana, duas notícias mudaram o entendimento que o Brasil pode ter do casamento de homossexuais. Primeiro, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou na quinta-feira (24) o projeto, que na prática, reforça o reconhecimento legal da união estável de pessoas do mesmo sexo.


Isso mudaria o artigo 1.723 do Código Civil, o qual exige que a relação seja entre um homem e uma mulher. Além disso, permite que essa união seja transformada em casamento civil. O material ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, segue direto à Câmara dos Deputados.

“Convém ressaltar que o projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso”, ressaltou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da matéria.

Mesmo assim, a bancada evangélica já avisou que vai fazer de tudo para impedir sua aprovação.  Alguns deputados manifestaram-se publicamente, como o pastor Marco Feliciano, que resumiu “a Senadora Marta Suplicy mais uma vez a frente com esse assunto, fazendo de tudo pela militância LGBT”.

Além disso, a comissão de juristas do Senado responsável por propor o novo Código Penal pretende tornar crime a homofobia. Se aprovado, quem praticar discriminação ou preconceito por questão de gênero, identidade, orientação sexual ou procedência regional poderá ser processado. Tal conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão ou indulto.

A pena seria a mesma aplicada hoje para crimes de racismo, de dois a cinco anos de prisão. Ela poderia ser aumentada em um terço caso a discriminação tenha sido cometida contra menores de idade. Gilson Dipp, presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou a proposta aprovada um avanço. “Estamos ampliando qualquer figura discriminatória, dando cumprimento à Constituição e atualizando a lei já existente”, afirma.

As condutas que seriam consideradas discriminatórias são: impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.

A comissão já havia aprovado proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até 3 anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não existe no Código atual. A comissão tinha prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Contudo, os trabalhos foram prorrogados até 25 de junho.



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